Gestão Resíduos Embalagens não Urbanas
Em resultado da última renovação da licença de gestão de resíduos de embalagens pelo Ministério do Ambiente à Sociedade Ponto Verde e à Novo Verde, legislado pelos Despachos nº 14202-E/2015, 25 nov e 14202-D/2016, 25 nov, respetivamente, ambas as entidades deixam de estar licenciadas para a gestão de resíduos de embalagens não urbanas.
Assim, as empresas que colocam no mercado nacional embalagens não urbanas (para o setor industrial), deixam de ter as suas embalagens abrangidas pelo contrato com as respetivas entidades, ficando somente as embalagens urbanas colocadas no mercado nacional abrangidas.
As embalagens urbanas são as embalagens entregues ao consumidor final cujos resíduos são considerados resíduos domésticos e cuja produção diária por produtor não exceda os 1.100 litros. Estes resíduos são geridos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.
Esta alteração está em vigor desde o dia 01/01/2017.
Do nosso conhecimento, as empresas com contratos em vigor de gestão de embalagens que tenham aderido ao sistema integrado, estão a ser informadas por carta pelas respetivas entidades para esta alteração da licença.
De momento, e que tenhamos conhecimento, não existe no país entidade licenciada para a gestão dos resíduos de embalagens não urbanas.
Em contacto recente estabelecido com a Sociedade Ponto Verde a VLM apurou que o prazo para submissão da declaração relativa ao ano de 2016 irá ser prolongado até março e que todos os clientes SPV irão ser informados dessa alteração por aquela entidade.

