Nova Portaria e-GAR
Foi hoje aprovada, dia 26-04-2017, a Portaria 145/2017 que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Na presente Portaria são estabelecidas as responsabilidades e deveres dos produtores/detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, nomeadamente:
Produtor ou detentor de resíduos – emitir a e-GAR em momento prévio ao transporte de resíduos ou permitir que o transportador ou o destinatário dos resíduos efetue a sua emissão. Na sequência da emissão da e-GAR este deve verificar, na plataforma eletrónica, qualquer alteração dos dados originais efetuada pelo destinatário no prazo máximo de 10 dias, assegurando ainda que a e-GAR fica concluída na plataforma após receção dos resíduos pelo destinatário, no prazo máximo de 30 dias;
Transportador de resíduos – confirmar o correto preen-chimento da e-GAR e disponibilizar a mesma sempre que solicitado pelas autoridades competentes durante o transporte devidamente autorizado pelo produtor ou detentor dos resíduos;
Destinatário dos resíduos – no prazo máximo de 10 dias confirmar a receção dos resíduos, propor a correção dos dados originais da e-GAR caso identifique inexatidões, ou rejeitar a receção dos mesmos.
Conforme definido pela Portaria em causa importa salientar que, ao transporte de resíduos aplica-se a legislação em matéria de circulação e de transportes rodoviários, ferroviários, fluviais, marítimos e aéreos, e demais legislação aplicável, nomeadamente a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas em que, as e-GAR devem incluir os elementos informativos necessários para a emissão do documento de transporte previsto nessa regulamentação.
A Portaria 145/2017 entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
No entanto, os modelos de guias de acompanhamento de resíduos aprovados pela Portaria 335/97, de 16 de maio, e pela Portaria 417/2008, de 11 de junho, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2017, data a partir da qual é obrigatória a utilização das e-GAR.
A opção pela utilização das e-GAR determina a impossibilidade de utilização dos modelos das guias a que se refere o número anterior, com exceção das situações de impossibilidade de funcionamento da plataforma a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 145/2017.
A Portaria nº 145/2017, poderá ser consultada em: https://dre.pt/application/file/a/106923854
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), disponibiliza no seu site, disponibiliza o Guia de apoio para utilização da Plataforma. e-GAR: http://apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Manual%20Utilizador%20e-GAR_1.1.pdf
Para mais informações acerca das novas e-GARs sugerimos consulta do site da APA em:
http://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=212&sub3ref=1343
Para mais informações, contacte-nos.
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